As restrições se aplicam às escolas e universidades, escritórios comerciais, clubes, praias e parques, ciclofaixas e shoppings centers, por exemplo. Estão entre os estabelecimentos autorizados a funcionar, neste período, farmácias, postos de gasolina, inclusive lojas de conveniência, apenas para ponto de coleta, serviços essenciais à saúde, abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, hotéis e pousadas, restaurantes e lanchonetes apenas por meio de entrega a domicílio ou como ponto de coleta, supermercados, padarias, mercados, atividades de construção civil, entre outros.
De acordo como decreto, o funcionamento das feiras livres será disciplinado por ato do prefeito ou da prefeita do município correspondente, observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações. Já as igrejas, templos e demais locais de culto podem ficar abertos, inclusive nos finais de semana, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.
Da Redação do Portal de Notícias Floresta News
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