Às vésperas do 7 de Setembro, Moraes determinou o bloqueio pelo Instagram, Youtube, Facebook e Twitter de páginas de bolsonaristas envolvidos nos protestos. Um dos alvos foi o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ), que teve sua conta no Twitter bloqueada. “Embora as operadoras do Twitter tenham dado cumprimento à ordem de bloqueio da conta indicada por vossa excelência, o Twitter Brasil respeitosamente entende que a medida pode se mostrar, data maxima venia, desproporcional, podendo configurar-se inclusive como exemplo de censura prévia”, informou a big tech, na investigação.
O Google citou o Marco Civil da Internet ao sustentar que a decisão de Moraes contém irregularidades: 1) é ilegal pedir o bloqueio de páginas em sua plataforma sem apontar conteúdos específicos — “ainda que o objetivo seja impedir eventuais incitações criminosas que poderiam vir a ocorrer, seria necessário apontar a ilicitude que justificaria a remoção de conteúdos já existentes”; 2) ao transferir para a PGR a prerrogativa para determinar o que deveria ser removido, Moraes deixa de “atender o dispositivo que exige a prévia apreciação do Poder Judiciário quanto à ilicitude do conteúdo.”
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