“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, assinala o ministro do STF em seu despacho. “Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças — vale ressaltar que, segundo o IBGE, mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010”, prosseguiu Nunes Marques.
A decisão do ministro atende a uma ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que alegou violação ao direito à liberdade religiosa e ao princípio da laicidade do Estado. O magistrado também determinou que sejam adotadas medidas de distanciamento social dentro das igrejas e templos religiosos, com ocupação dos assentos de forma espaçada, obrigatoriedade do uso de máscaras, distribuição de álcool em gel para os fiéis e medição de temperatura do público.
Da Redação do Portal de Notícias Floresta News
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