As condições de desconto são calculadas de acordo com a forma de pagamento do débito e da quantidade de parcelas, que podem chegar a até 60. Por meio do programa, serão alcançados débitos já lançados pela secretaria da Fazenda (Auto de Infração ou Notificação de Débito); débitos ainda não lançados pela secretaria e que o contribuinte pode regularizar espontaneamente por meio de pagamento à vista ou parcelado; e débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado. Saldos remanescentes de débitos já parcelados ou reparcelados pelo contribuinte também podem ser beneficiados.
O governador Paulo Câmara também assinou uma lei que dispensa o crédito tributário referente ao ICMS incidente nas operações de prestações com o oxigênio hospitalar utilizado em caráter emergencial no enfrentamento ao novo coronavírus, com saída do fornecedor entre 1º e 27 de janeiro. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) havia aprovado o benefícios em janeiro, com voto favorável de Pernambuco.
O recolhimento do ICMS fica isento da saída interna ou importação de oxigênio hospitalar para órgãos de saúde e para pessoas físicas ou jurídicas que estejam fazendo doações para órgãos de saúde, além de serviço de transporte da mercadoria e aquisição interestadual. “A medida vale tanto para aquisições de Pernambuco, destinadas às unidades hospitalares aqui situadas, quanto para a remessa solidária do Estado ao Amazonas”, detalhou o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha. ( Com informações do Diário de Pernambuco)
Da Redação do Portal de Notícias Floresta News
0 Comentários