
A decisão foi tomada, após o atual prefeito George Duarte ter entrado com uma medida cautelar junto ao TCE, pedindo a suspensão do concurso, que nomearia 59 cargos efetivos.
No site da banca organizadora do certame, já consta a seguinte mensagem: “Caros (as) candidatos (as), informamos que estão suspensas as publicações dos resultados do concurso público da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista, tendo em vista a Medida Cautelar Incidental, referente ao processo n° 20100852-0, proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.”
O processo trata-se de Medida Cautelar decorrente de Representação com pedido de Medida Cautelar efetuada pelo senhor GEORGE RODRIGUES DUARTE em desfavor do senhor HUMBERTO CÉSAR FARIAS MENDES (PETCE nº. 33.283), tendo por objetivo a suspensão do concurso público para nomeação de 59 cargos efetivos (Edital nº. 01/2020), bem como do Edital de Seleção nº 001/2020 para selecionar gestores para curso de formação e posterior implementação de gratificações.
O relator do processo, Cons. Subst. Ricardo Rios antes de deferir o pedido, relata alguns pontos em sua decisão interlocutória.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista marcou as provas objetivas do concurso público regido pelo Edital n° 01/2020 para os dias 19 e 20/12/2020;
Considerando a ausência de comprovação que o certame em tela é para reposição de cargos vagos, conforme disposto no inciso V do artigo 8° da Lei Complementar n/ 173/2020;
Considerando as vedações insculpidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto ao aumento de despesa previsto no seu art. 22;
Considerando o disposto na Recomendação Conjunta TCE/MPCO n° 01/2020, que prevê a realização de provas de Concursos Públicos apenas nos casos de reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; ou aquelas relacionadas às medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.
DEFIRO, ad referendum da Primeira Câmara, a Medida Cautelar para determinar que a Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista suspenda todos atos e passíveis efeitos do Edital do Concurso Público nº 001/2020 , já que a realização da Prova Objetiva marcada para os dias 19 e 20/12/2020 e posterior homologação do concurso público apresenta um risco de futuras discussões administrativas e judiciais pelo ingresso de servidores através de uma competição realizada em descumprimento à Lei Complementar n° 173/2020, e ainda o fumus boni iuris pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Complementar n° 173/2020 e da Recomendação Conjunta TCE/MPCO n° 01/2020.
Cons. Subst. Ricardo Rios – Relator
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