Diante do aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus e preocupado em preservar vidas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, por seis votos a zero e uma abstenção, na noite desta quinta-feira (29-10), a proibição, em Pernambuco, de todos os atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração.
A proposta foi apresentada pelo presidente do órgão, Frederico Ricardo de Almeida Neves, e abrange todas as atividades presenciais, inclusive no formato drive-in. Estão suspensos comícios, passeatas, caminhadas, carreatas, entre outros atos.
O tribunal orienta juízes eleitorais a impedir qualquer evento de campanha que viole a resolução, atuando com poder de polícia, de ofício ou por provocação, podendo pedir auxílio das forças policiais.
Coligações e partidos que infringirem a determinação também responderão por ato de propaganda eleitoral irregular, abuso de poder político, abuso de poder econômico e/ou crime eleitoral. Os infratores ainda podem pagar multas.
Da redação do portal de notícias Floresta News
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