A mulher revelou que, na época que as fotos foram postadas, ela foi vítima de chacotas e humilhações, além de ter sido demitida. Em sua defesa, o homem alegou que não postou as fotos e que, por conta dessa afirmação da vítima, ficou taxado na cidade como mal caráter e se viu obrigado em pedir demissão e ir trabalhar em outra cidade.
O juiz Marcelo Marques Cabral disse na decisão que a divulgação de vídeos íntimos acompanhados de informações inverídicas acerca de suposta prostituição praticada pela vítima abalam os direitos de personalidade, ensejando o pagamento de indenização por danos morais.
“Cabe considerar que a reparação compensatória por dano moral não pode ter o condão de enriquecer sem justa causa a vítima do ato ilícito. Por outro lado, também não pode ser estabelecida em valor módico, sob pena se estimular prática de atos ilícitos da mesma natureza. Assim sendo, entendo justo e razoável fixar o valor da verba reparatória em R$ 15 mil”, diz o magistrado. A mulher também entrou com um processo de danos materiais contra o ex-namorado, mas o juiz julgou improcedente.
Via Portal Agreste Violento
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